As lombadas estão regulamentadas pela Resolução nº 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. São ondulações transversais e podem ser utilizadas onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.

Não basta simplesmente juntar o material necessário e construir uma lombada, a implantação da ondulação transversal na via pública dependerá de autorização expressa da Autoridade de Trânsito (diretor/presidente do órgão de trânsito) com circunscrição sobre a via.

 

Entretanto, parece que estas regras são ignoradas na cidade, a coisa ao menos na questão da sinalização está sendo feita de forma ignorada a pontos dos acidentes não pararem de acontecer. O  temor do povo é depois de pronto se não for fiscalizado ai é que os acidentes se agravarão.