Em conversa formal com o Radialista Luke Rei, a secretaria de saúde disse que não tem no momento vontade de ser vereadora já que a ela foi confiada a pasta de gestão da saúde do município.
Esta foi à fala em formato de bate papo, e não de entrevista que foi feita com o profissional de imprensa repito, “ Luke Rei”.


Enquanto segmento de comunicação o Correio entende que não há neste momento vacância no cargo Legislativo da cidade, nem mesmo a possibilidade concreta disso acontecer, e se por acaso esta possibilidade se torna real, muitas coisas ainda poderão ter inclinações de modos a (ser, ou não ser, eis a questão – Segundo Hamlet) quando o mesmo questionou sua própria existência e viu a possibilidade de morrer.
Assim sendo não podemos afirmar nada, ainda que isto seja algo desejado ou indesejável.
Esse texto matéria se dá em razão de poder tramitar na Câmara de Vereadores da cidade de Ilhéus, um pedido de cassação do vereador Tandick Resende. O pedido já foi protocolado na secretaria da instituição, resta agora ser apreciado pela mesa diretora, encaminhado e depois ir ao plenário.
Um vereador que viole o decoro parlamentar pode enfrentar diversas sanções, que vão desde advertência e censura até a perda do mandato. O Código de Ética e Decoro Parlamentar, presente em cada Câmara Municipal, define os limites do comportamento dos vereadores e as possíveis penalidades por infrações.
Sanções:
Advertência: A forma mais leve de punição, utilizada para casos menos graves.
Censura: Pode ser verbal ou escrita, dependendo da gravidade da infração.
Perda temporária do mandato: O vereador pode ser afastado do cargo por um período determinado.
Perda do mandato: A sanção mais severa, que implica a cassação do mandato do vereador.
Regimento Interno:
Cada Câmara Municipal possui um regimento interno que estabelece as regras para a aplicação dessas sanções, incluindo o processo de apuração da infração e a possibilidade de recurso contra a decisão.
Exemplos de Quebra de Decoro:
A quebra de decoro pode envolver atos como:
Utilização do mandato para fins ilícitos: Corrupção, improbidade administrativa, etc.
Comportamento inadequado nas sessões: Insultos, ofensas, falas agressivas, etc.
Conduta incompatível com a função: Atos que comprometam a imagem da Câmara Municipal e da função de vereador.
Observações:
A aplicação da sanção depende da gravidade da infração e do regimento interno da Câmara Municipal.
O vereador tem direito ao contraditório e à ampla defesa antes de ser punido.
• A cassação do mandato por quebra de decoro pode gerar inelegibilidade para o cargo de vereador nas próximas eleições.
Para mais informações sobre o decoro parlamentar e as sanções aplicáveis, é recomendável consultar o regimento interno da Câmara Municipal de Ilhéus, BA, ou o Código de Ética e Decoro Parlame