O Coletivo Preserva Ilhéus ganha causa em benefício do meio ambiente. Numa
decisão inédita na Bahia, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Júlio
Gonçalves da Silva Júnior, deu sentença favorável, responsabilizando por danos
coletivos: o Município de Itabuna, o Governo da Bahia e a Companhia de
Engenharia Rural, Hídrica e de Saneamento da Bahia. O caso trata do manejo das
baronesas, que se acumulam nos pilares das pontes itabunenses e, quando são
empurradas por máquinas, terminam descendo o rio e poluindo as praias ilheenses.
A Ação Civil Pública do Preserva Ilhéus, através de seus entes, o Instituto Nossa
Ilhéus e do Grupo de Amigos da Praia, iniciada em 2022 pelos advogados Bruno
Duarte, Silvana Lins, Maria Lívia Carvalho, que atuaram pro bono nesta causa, sob a
liderança de Jurema Cintra e Marta Serafim, advogadas do Preserva Ilhéus,
comprovou os danos ambientais e a incapacidade dos réus em manejar as
baronesas. Essas plantas são um problema mundial e afetam a região Grapiúna há
anos. Assim, o juiz proibiu que o Município de Itabuna empurre as macrófitas rio
abaixo, ordenou que em 90 dias elabore um Plano Municipal de Manejo de
Macrófitas Aquáticas, faça um manejo emergencial, separando as baronesas, os
resíduos sólidos inorgânicos e dê a destinação adequada para a Cooperativa de
Reciclagem de Itabuna. A CERB tem o mesmo prazo para elaboração do Plano de
Manejo de Flora Aquática na Barragem do Rio Colônia, para fazer a imediata
contenção e remoção das macrófitas já existentes na barragem e divulgação
semestral de relatório sobre o material removido da barragem e sua destinação. O
Estado da Bahia tem 180 dias para implementar as ações previstas no Plano
Estratégico de Revitalização da Bacia do Rio Cachoeira, exercer efetivamente seu
poder de polícia ambiental, fiscalizando o lançamento de efluentes no rio, prestar
apoio técnico e financeiro aos municípios da Bacia do Rio Cachoeira para
implementação de sistemas adequados de tratamento de esgotos e gestão de
resíduos sólidos.
Os três réus têm 120 dias, para elaboração de Plano Integrado de Gestão de
Macrófitas Aquáticas da Bacia Hidrográfica do Rio Cachoeira, contemplando ações
coordenadas de prevenção, controle e manejo, e estão condenados ao pagamento
de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300.000,00 para projetos

de recuperação ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Cachoeira. Também foram
estabelecidas multas diárias pela não execução das medidas.
Ainda cabe recurso, mas o Coletivo está otimista, pois a OAB de Itabuna vai se unir
ao grupo nesta Ação Civil Pública e outras instituições podem fazer o mesmo.
O movimento coletivo e o meio ambiente venceram! O Rio Cachoeira terá direitos
garantidos! Fez-se Justiça à Natureza!