Filho 03 perde mandato em 19 de julho

O Supremo Tribunal Federal não precisa mover uma palha para reagir à campanha criminosa de Eduardo Bolsonaro nos EUA, configurada na representação da liderança do PT na Câmara dos Deputados à Procuradoria Geral da República, que o Supremo já mencionou indiretamente ao falar sobre os ataques do filho 03.
Ministros do Supremo, conforme reportagem do Jornal O Globo (24/5), afirmam que a conspiração de Eduardo nos EUA para instigar sanções do governo estadunidense contra o Judiciário brasileiro e as ameaças proferidas pelo secretário de Estado dos EUA, Marco Rúbio, mudam tudo e inserem fatos conspiratórios concretos que se conectam com a representação da liderança do PT na Câmara.
Mas a missão de Eduardo Bolsonaro nos EUA, por si só, já representa o passo facilitador para ele responder a uma ação penal sem que o STF tenha que fazer nada para tirar o poder da Câmara dos Deputados de defendê-lo.
Para entender: ele formalizou o pedido de licença de 122 dias da Câmara dos Deputados em 20 de março de 2025, sendo 2 dias para tratamento de saúde (20 a 21 de março) e 120 dias para tratar de interesses particulares, a partir de 22 de março de 2025, e os 120 dias de licença terminam em 19 de julho de 2025.
Diante disso, Valdemar Costa Neto, presidente do PL, partido de Eduardo, afirmou que ele precisa retornar ao Brasil em julho, o que está alinhado com o fim da licença.
Note-se que, como a licença excedeu 120 dias, por mais 2 dias para “tratar saúde”, o suplente Missionário José Olímpio foi convocado para assumir a vaga temporariamente.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, um deputado pode solicitar licença por até 120 dias por sessão legislativa (de 2 de fevereiro a 22 de dezembro de cada ano) para tratar de interesses particulares, sem remuneração.
O regimento interno da Câmara não permite a prorrogação direta da licença por interesses particulares além dos 120 dias dentro do mesmo ano. Para permanecer afastado após 19 de julho de 2025, Eduardo Bolsonaro precisaria justificar uma nova licença sob outro motivo previsto no regimento, como tratamento de saúde, que requer laudo médico e pode ser remunerada, sem limite de tempo explícito, mas sujeita a avaliação da Câmara.














