Na noite de domingo (20), uma turma de depredadores do patrimônio, foram vistos pinchando a Praça Cairú, depreciando o local que recentemente foi reformada.

A referida praça está localizada no circulo central da cidade, é um dos principais cartões postal do município e custou muito para cidade a reforma da mesma que a há anos não faziam nada de bom.

Depois de pronta a mesma está sendo vitima de desocupados que resolveram danificar a mesma.

Existe um Projeto de Lei 5202/20 que inclui a pichação no rol dos crimes de dano – destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal.

Conforme o texto, quando não houver autorização prévia do proprietário ou do poder público a pichação será classificada como dano qualificado, passível de detenção de seis meses a três anos, e multa, além de pena correspondente à violência, se houver.

No caso do município de Ilhéus onde houve o fato que pode ser grave, cabe a secretaria de ordem pública identificar os mesmos e tomaras medidas cabíveis.

Redação Correio.