Ilhéus: As patinetes e o povo que alugam

O texto aqui deve pegar em cheio apenas aqueles que de forma desavisada utiliza as mesmas
O que deveria ser algo normal como ocorre em qualquer cidade que tem pessoas conscientes se tornou um Divã de apreciação das loucuras de um povo insano “alguns”.
Este texto serve para os poucos insensatos que não observam o quanto pode ser útil o emprego de um simples instrumento que são conduzidos por aqueles que alugam.
Um empresário maluco, sem observar o tamanho da estupidez do povo de Ilhéus, resolveu fazer um investimento e colocar na cidade cerca de 300 patinetes, parece que o gesto não foi bem aceito por alguns que alugam os referidos instrumentos e deforma atabalhoadas direcionam as mesmas.
São patinetes em praias atoladas na areia, algumas carregando crianças, quando não as próprias crianças conduzindo-as e dai por diante.
De forma perversa uma dessas patinetes foi jogada da Ponte Lomanto Júnior na água, e por ai seguem os absurdos.
Pessoas que não tem se quer noção de quanto custa o referido instrumento o importante é destruir.
A contabilidade do prejuízo da empresa está aliada a brutal ignorância de pessoas pobres de espirito que nada tem e que vive de um mal possuidor de se mesma – onde a falta de pensar caminha de mãos dadas com a destruição das coisas.
Quais as regras para utilizar esse tipo de condução? Criança até quantos anos pode conduzir? As referidas patinetes pode molhar na água? Essas e outras perguntas devem serem feitas por quem aluga e não tem noção de nada, apenas da destruição.
Ter idade mínima de 18 anos (ou 16 anos em algumas legislações municipais específicas). Não é exigida Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem registro ou emplacamento do veículo, desde que o patinete se enquadre na categoria de “equipamento auto propelido”.
- Velocidade máxima: A velocidade de fabricação não deve ultrapassar 32 km/h.
- Locais de circulação:
- Podem circular em ciclovias, ciclo faixas e ciclorrotas.
- Em áreas de pedestres (calçadas), a velocidade máxima permitida é de 6 km/h.
- Em vias com velocidade máxima permitida de até 40 km/h, a circulação também é autorizada.
- Equipamentos de segurança: Devem possuir itens básicos de segurança, como luzes e aviso sonoro. Algumas legislações municipais também podem exigir o uso de capacete, especialmente para serviços de compartilhamento.
- Uso individual: O uso deve ser individual, sendo proibido o transporte de “garupas” (passageiros).
Para o dono resta pegar seus instrumentos e dá a Deus a uma gente ignorante de um caráter mal.












