Em decisão unânime, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Sindicato do Comércio Varejista de Ilhéus (Sicomércio Ilhéus) é o único autorizado a negociar e firmar convenções coletivas com os trabalhadores do setor no município. Publicada no último dia 13, a decisão reforça a atuação histórica da entidade, que representa o comércio local e participa de negociações trabalhistas desde 1989.

A disputa começou em 2024, quando o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ilhéus (SECMI) assinou a Convenção Coletiva 2024/2025 com o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindilojas-BA). O Sicomércio considerou o acordo irregular e levou o caso à Justiça, conseguindo decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na Bahia. O Sindilojas recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida: por unanimidade, a Corte entendeu que o sindicato estadual não tem legitimidade para atuar em Ilhéus, já que a cidade possui representação própria consolidada.

Outro ponto importante destacado pelos ministros foi que os lojistas não formam uma categoria separada do restante do comércio varejista. Segundo o entendimento do tribunal, atividades como:
atendimento ao cliente, organização de produtos e operação de caixa são comuns a todo o setor, sem diferenças que justifiquem uma representação sindical distinta. “Com isso, o TST reforçou que os lojistas fazem parte do conjunto do comércio varejista, garantindo ao Sicomércio Ilhéus a responsabilidade exclusiva pelas negociações na cidade”, ressaltou o presidente do Sicomércio Ilhéus, Antônio Costa.