JUSTIÇA DEFERE PEDIDO DE VEREADOR VINÍCIUS ALCÂNTARA E GARANTE TRANSPORTE GRATUITO NAS ELEIÇÕES EM ILHÉUS

A Justiça defere liminar na ação popular do vereador Vinícius Alcântara e determina que o Município de Ilhéus, a SUTRAM e as concessionárias de ônibus (Atlântico Transportes e Viametro) forneçam transporte público de forma inteiramente gratuita para toda a população nos dias de votação das Eleições 2026.

Número: 8013330-84.2026.8.05.0103
Classe: AÇÃO POPULAR
Órgão julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
Última distribuição : 01/10/2026
Valor da causa: R$ 1.621,00
Assuntos: Transporte Terrestre
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? SIM
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
TJBA
PJe – Processo Judicial Eletrônico
Partes Advogados
VINICIUS RODRIGUES DE ALCANTARA SILVA (AUTOR)
Lucas Pinto Carillo (ADVOGADO)
Bruno Duarte Santana (ADVOGADO)
MUNICIPIO DE ILHEUS (REU)
SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTE, TRANSITO E
MOBILIDADE DO MUNICIPIO DE ILHEUS – SUTRAM (REU)
ATLANTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA (REU)
VIAMETRO TRANSPORTES URBANOS LTDA (REU)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
58376
5946
02/10/2026 13:46 Decisão
Classe: AÇÃO POPULAR
Órgão julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
Última distribuição : 01/10/2026
Valor da causa: R$ 1.621,00
Assuntos: Transporte Terrestre
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? SIM
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
TJBA
PJe – Processo Judicial Eletrônico
Partes Advogados
VINICIUS RODRIGUES DE ALCANTARA SILVA (AUTOR)
Lucas Pinto Carillo (ADVOGADO)
Bruno Duarte Santana (ADVOGADO)
MUNICIPIO DE ILHEUS (REU)
SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTE, TRANSITO E
MOBILIDADE DO MUNICIPIO DE ILHEUS – SUTRAM (REU)
ATLANTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA (REU)
VIAMETRO TRANSPORTES URBANOS LTDA (REU)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
58376
5946
02/10/2026 13:46 Decisão

A decisão liminar, deferida pelo juiz Alex Venicius da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, garante a catraca livre nas linhas regulares já no primeiro turno, que acontece neste domingo (04), e também em um eventual segundo turno, no dia 25 de outubro.
Além da gratuidade, a frota de ônibus deverá circular de forma integral e com a mesma frequência praticada em dias úteis ordinários, sem qualquer redução de linhas. A polêmica girou em torno da fala do diretor geral da Sutram que informou publicamente que a tarifa de R$ 4,80 seria cobrada normalmente no dia do pleito. A atitude da autarquia municipal e das empresas contrariava diretamente a determinação do STF, a ADPF 1013, que obriga o fornecimento de transporte gratuito para para garantir o direito que a população mais carente consiga chegar aos locais de votação.
O juiz destacou na decisão que a cobrança da passagem criaria um “voto censitário”, retirando dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral.











