A falta de provas suficientes para sustentar uma condenação levou a Justiça da Bahia a absolver Thierry Lima da Silva, acusado de matar três mulheres em Ilhéus, no sul do estado, em agosto de 2025. O CORREIO teve acesso a sentença, que foi assinada em 8 de outubro pela 1ª Vara Criminal da comarca. A juiza do caso considerou que elementos apresentados pela acusação, como a confissão atribuída ao réu durante a investigação e um reconhecimento fotográfico, não tinham validade ou força suficiente para comprovar a autoria dos crimes.

As vítimas eram Maria Helena do Nascimento Bastos, 41 anos, a filha dela, Mariana Bastos da Silva, 20, e Alexsandra Oliveira Suzart, 45. As três saíram para caminhar na praia no fim da tarde de 15 de agosto de 2025 e não retornaram para casa. Os corpos foram encontrados no dia seguinte, em uma área de mata nos fundos da Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), na Praia dos Milionários. Os exames apontaram que elas foram mortas com golpes de arma branca.
Suspeito de matar mulheres em Ilhéus é preso
Thierry Lima da Silva por Reproduão

Na avaliação do magistrado, a confissão atribuída a Thierry durante a investigação não poderia fundamentar uma condenação. Parte das declarações teria sido feita em conversas informais com policiais, sem registro formal ou gravação. O interrogatório realizado na delegacia foi considerado admissível como elemento de informação, mas, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça citado na sentença, não poderia, por si só, sustentar uma decisão condenatória. Em juízo, Thierry negou ter confessado os assassinatos.

O juiz também invalidou o reconhecimento fotográfico feito pela testemunha Rogério Souza Lago. Segundo a sentença, ele já havia visto uma fotografia de Thierry divulgada pela imprensa antes de ser chamado à delegacia, onde teve acesso apenas a imagens do próprio suspeito, sem comparação com outras pessoas. O procedimento contrariou regras previstas no Código de Processo Penal e em resolução do Conselho Nacional de Justiça. A decisão também destacou a ausência de imagens, arma do crime, material genético que vinculasse o acusado às vítimas ou testemunha presencial que o colocasse no local no momento dos assassinatos.

Imagens mostram mulheres caminhando em praia de Ilhéus
Mulheres foram vistas pela última vez caminhando em praia, antes de serem achadas mortas por Reprodução

Outro ponto analisado foi a falta de confirmação pericial de informações atribuídas ao réu. Um material queimado encontrado no Morro de Pernambuco, apontado pela acusação como possível roupa usada por Thierry após os crimes, não apresentou sangue nem DNA. Além disso, a perícia identificou um perfil genético masculino ainda não identificado em uma peça encontrada junto aos corpos. Para o magistrado, embora existissem elementos que levantassem suspeitas sobre o acusado, eles não formavam um conjunto de provas capaz de sustentar a condenação.

Com isso, Thierry foi absolvido com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não há provas suficientes para condenar. A sentença determinou a revogação da prisão preventiva referente ao processo e a expedição de alvará de soltura, caso ele não estivesse preso por outro motivo. O documento registra que o acusado responde a outro processo pela morte do companheiro, Lucas. O juiz também encaminhou cópia da decisão ao Ministério Público e à Polícia Civil para que avaliem a continuidade das investigações sobre a autoria dos assassinatos.