Manifestação do MPF na Ação Penal 953

O Ministério Público Federal (MPF) sustentou que, entre 2017 e 2020, a então desembargadora proferiu quatro decisões judiciais em três processos distintos, mediante pagamento de propina. As decisões favoreceram os interesses da Bom Jesus Agropecuária em disputas sobre a propriedade de terras. As negociações envolveram a promessa de R$ 4 milhões, dos quais R$ 3,3 milhões teriam sido efetivamente pagos.

Para o MPF, Sandra liderava uma organização criminosa instalada em seu gabinete, com divisão estruturada de tarefas: seu filho Vasco participava das negociações e do recebimento dos valores, enquanto o advogado Júlio César Cavalcanti atuava como intermediário e teria inclusive elaborado minutas de decisões judiciais. Nelson Vígolo e Vanderlei Chilante seriam responsáveis pela negociação e pelo pagamento das vantagens indevidas.

O MPF também apontou mecanismos utilizados para ocultar a origem e a titularidade dos recursos ilícitos. Entre eles estão contratos simulados de prestação de serviços advocatícios, movimentações financeiras por meio de terceiros e transporte de grandes quantias em espécie. Outro elemento central é a aquisição e reforma de um imóvel de luxo na Praia do Forte, avaliado em cerca de R$ 4 milhões. Segundo a acusação, embora registrado em nome de um familiar, o imóvel pertencia de fato à desembargadora.

Condenação acolhe provas apresentadas pelo MPF sobre esquema de corrupção relacionado a disputas fundiárias no estado (Foto: João Américo/MPF)

Voto do relator da APN 953 no STJ

O relator da Ação Penal 953, ministro Og Fernandes, afirmou que a acusação está fundamentada em um conjunto consistente de provas, incluindo colaborações premiadas, gravações ambientais, mensagens e arquivos digitais, registros bancários, relatórios financeiros, perícias técnicas, depoimentos de testemunhas e uma ação controlada realizada pela Polícia Federal.

Segundo ele, as evidências não representam suspeitas isoladas, mas demonstram, para além da dúvida razoável, que vantagens indevidas foram negociadas, recebidas e ocultadas para influenciar decisões judiciais. “A confiança pública depositada nos tribunais constitui patrimônio institucional do Estado Democrático de Direito e não pode ser objeto de negociação privada”, disse.

Ao julgar a denúncia, o relator somente afastou a configuração do crime de organização criminosa, por não reconhecer o número mínimo de quatro integrantes exigido pela legislação. Entretanto, identificou vínculo estável entre Sandra, Vasco e Júlio César, caracterizando a prática de associação criminosa.

Pena de até 14 anos 

Ao analisar a conduta da ex-desembargadora, o ministro destacou a elevada culpabilidade, considerando a prática de crimes relacionados ao exercício da função jurisdicional e a posição de destaque que ela ocupava no Poder Judiciário. Sandra Inês Rusciolelli recebeu pena de 14 anos e 20 dias de reclusão, além da perda do cargo público. Vasco Rusciolelli foi condenado a 13 anos e 11 meses de reclusão.

O empresário Nelson Vígolo foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, com redução legal da pena para 4 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão depois da realização de colaboração premiada. O advogado Vanderlei Chilante também teve redução a partir da colaboração, resultando em pena de 4 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão.

Embora tenha participado do esquema, o advogado Júlio César Cavalcanti recebeu perdão judicial em razão da colaboração premiada. O relator considerou que ele cumpriu os requisitos legais para o benefício, inclusive diante dos riscos assumidos ao colaborar com as investigações.

O voto do relator foi seguido pelo revisor, ministro Mauro Campbell, e demais ministros da Corte Especial do STJ.