Atarde da Bahia

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aposentadoria especial altera os critérios para a concessão do benefício, mas não elimina todas as exigências criadas pela Reforma da Previdência de 2019.

Com a retirada da idade mínima, os trabalhadores continuam precisando, por exemplo, comprovar o tempo de atividade sob exposição a agentes nocivos à saúde para ter direito à aposentadoria. 

Na prática, os períodos mínimos de trabalho em condições especiais permanecem obrigatórios, enquanto os limites de idade deixam de ser aplicados. A Corte também manteve a nova forma de cálculo do benefício e a proibição de transformar tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma.

Quais requisitos continuam valendo para a aposentadoria especial?

Antes da mudança, a Reforma da Previdência estabeleceu critérios que combinavam idade mínima e tempo de exposição a agentes prejudiciais à saúde. As exigências variavam conforme o grau de risco da atividade:

  • Alto risco: 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial;
  • Risco moderado: 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial;
  • Baixo risco: 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial.

Com o entendimento do STF, os limites etários deixam de ser exigidos. Já os períodos mínimos de exposição continuam necessários para a concessão do benefício.

A decisão não modifica as regras aplicáveis aos trabalhadores que já estavam no sistema previdenciário antes da reforma, como a regra de transição por pontos e o direito adquirido para quem havia completado os requisitos até 12 de novembro de 2019.

A aposentadoria especial é destinada a profissionais que trabalham expostos de forma permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, além daqueles que exercem atividades com risco à integridade física.

O Supremo considerou constitucionais também, outras duas alterações introduzidas em 2019. Uma delas é a nova forma de cálculo da aposentadoria especial, que reduziu o valor inicial do benefício em relação ao modelo anterior.

A outra é a proibição de converter tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados depois da entrada em vigor da reforma. Antes, o mecanismo permitia acrescentar um percentual ao tempo de contribuição de quem exercia atividades com exposição a agentes nocivos.

Como os ministros decidiram sobre as regras da aposentadoria especial?