O Ifes afirma que as refeições no campus são preparadas e fornecidas por empresa terceirizada. Uma equipe da unidade, formada pelos servidores responsáveis pela fiscalização do serviço prestado, foi designada para analisar o contrato e tomar as medidas cabíveis. Entre essas medidas, poderá ocorrer a aplicação de multa, a suspensão, ou até mesmo a rescisão unilateral do contrato.
“O Campus Itapina assumiu e mantém o compromisso de fornecer alimentação a seus estudantes, que é um direito básico garantido pela Constituição. Devido aos sucessivos cortes orçamentários dos últimos anos, a solução encontrada pelo campus para conseguir manter seu restaurante funcionando foi a terceirização. Ao mesmo tempo, não será conivente ou tolerante com falhas cometidas pela empresa contratada e aplicará as sanções contratuais que forem necessárias para garantir a qualidade e a segurança do alimento, o que inclui a possibilidade de rescisão”, disse a nota.
A unidade possui em torno de 1.200 alunos matriculados e são servidos, diariamente, cerca de 1.050 lanches (café da manhã, lanche da tarde e lanche da noite) e 900 refeições (almoço e janta). O campus está localizado em área rural do município de Colatina e não há, nos arredores, opções de alimentação para a comunidade acadêmica, estando a alternativa mais próxima distante cerca de 8 quilômetros do campus.
Por fim, o campus pondera que a suspensão ou a rescisão contratual, neste momento, acarretará prejuízos aos estudantes e às atividades letivas de ensino, pesquisa e extensão, uma vez que um novo processo de contratação requer um rito processual cuja tramitação tomará de três a seis meses e, neste período, o campus precisaria interromper as aulas e todo o calendário acadêmico.