ILHÉUS: Quilombo Miriqui e Alto Terra Nova é reconhecido em Brasília.

A fundação Cultural Palmares Reconhece a área do Morro do Muriqui e Alto Terra Nova como terras de quilombolas e remanescentes.
O documento enviado a entidade faz cumprir a lei de 22 de Agosto de 1988, cujo documento segue assim;
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 02, Bloco C, nº 256 – Edifício Toufic, – Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70302-000 Telefone: (61) 3424-0100 e Fax: @fax_unidade@ – http://www.palmares.gov.br Criada pela Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988 Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro CERTIDÃO DE AUTODEFINIÇÃO Nº 0071278/2019/COPAB/DPA/PR O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de Agosto de 1988, art. 2º, §§ 1º e 2º, art. 3º, § 4º do Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e artigo 216, I a V, §§ 1º e 5º da Constituição Federal de 1988, Convenção nº 169, ratificada pelo Decreto n.º 5.051, de 19 de abril de 2004 e nos termos do processo administrativo desta Fundação n.º 01420.101947/2018-96 CERTIFICA que a COMUNIDADES MORRO DO MIRIQUI E ALTO TERRA NOVA, localizada no município de Ilhéus/BA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 019, Registro n.º 2.760, fl. 182, nos termos do Decreto supramencionado e da Portaria Interna da FCP n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, SE AUTODEFINE COMO REMANESCENTE DOS QUILOMBOS. O referido é verdade e dou fé. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Gomes Santa












