ILHÉUS: Moradores do povoado de Mamoan estão reclamando da falta de ônibus para os alunos.
O Transporte Escolar para as pessoas que moram nos distritos, fazendas, escolas, locais distantes da sede de qualquer município é uma garantia que consta em lei.
O artigo 10 da lei de diretrizes e bases diz que os estados devem assumir o transporte escolar dos estados, e o município, tem a obrigação nas cidades.
Essa obrigação esta na lei 10.709 de 31 de julho de 2003 incluindo todos os alunos principalmente os moradores da Zona Rural. O programa para atender a estes alunos chama-se (A caminho da Escola) que tem verba própria e foi criado em 2007 e já atendeu 1,7 milhão de alunos.
No município de Ilhéus, alunos da zona rural de mamoã estão sem poderem ir a escola no período da tarde pois, os ônibus passam as dez da manhã, com isso, os alunos ficam sem poder almoçar e não estão indo a escola.
Os pais dos alunos estão pedindo encarecidamente a secretaria de educação que veja a situação, pois os alunos estão ficando prejudicados.