O Tribunal Regional Federal da 5º região em Recife (TRF/5ª) – onde o caso Genivaldo Santos segue tramitando – autorizou a transferência dos três ex-policiais rodoviários federais – William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima – para um presídio comum.

Os ex-agentes estão envolvidos na morte de Genivaldo Santos, em 25 de maio do ano passado, após uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Umbaúba, interior do estado.

Segundo o TRF/5ª, por meio do Ofício nº 2.043, que foi encaminhado ao Secretário de Segurança Pública do Estado de Sergipe, a desembargadora federal Joana Carolina colocou William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento (réus na ação penal de competência do júri nº 0800566-70.2022.4.05.8502) à disposição do Sistema Prisional do Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa do Consumidor (Sejuc).

Na prática, os réus podem ser transferidos a qualquer momento do Presídio Militar de Sergipe (Presmil) – onde estão presos desde outubro do ano passado – para um presídio comum. “A magistrada solicitou que, no ato de transferência do Presmil e na escolha da unidade prisional de destino, fosse assegurada a adoção de todas as medidas necessárias à garantia da segurança e integridade física dos custodiados”, destacou a Justiça Federal.

Ainda de acordo com o TRF/5ª, a autorização considerou o pedido de transferência realizado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe, que alegou que a unidade prisional em que os réus estão passará por reformas a partir de janeiro de 2024, e o fato de que eles não mais integram o quadro de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Defesa dos ex-PRFs

Há dois dias advogados que representam os ex-Policiais Rodoviários tentaram impedir a transferência dos réus para um presídio comum alegando que a vida deles estaria sob forte risco em razão da repercussão do caso.

O que diz a defesa agora

A defesa do ex-agente Paulo Rodolpho Lima afirmou que vem numa verdadeira cruzada “para que o mesmo não seja transferido para um Presídio não militar, por ter servido como Policial Rodoviário Federal, ser bacharel em Direito, e ainda não ter sido julgado , além de ter comportamento exemplar no sistema prisional”. “A defesa entende que em sendo efetuada sua transferência para presídio comum sua vida e sua integridade estarão em sério risco, motivo pelo qual levaram ao conhecimento das autoridades judiciais, da imprensa, e da sociedade em geral, a humanitária necessidade de permanecerem no local em que se encontram custodiados (Presmil) à disposição da Justiça”, destaca.

A defesa de William Noia informou que foi contra esta transferência porque acredita ser um risco à integridade física dele, uma vez que foram anos de dedicação à atividade policial e não tem justificativa colocá-lo num ambiente com presos comuns. “Já impetramos um habeas corpus no STJ [Superior Tribunal de Justiça] contra essa decisão”, pontuou o advogado.

Fonte: Infonet
Foto: redes sociais