Na manhã desta quarta feira, a Justiça Eleitoral da 25ª Zona de Ilhéus tornou procedente a cassação dos mandatos dos Vereadores Odailson conhecido popularmente por Pequeno da urbis do partido Podemos – diante dos indícios de fraude no cumprimento da cota de gênero nas eleições passadas no município no ano de 2024.

Entendeu a justiça mediante dias de apreciação que os votos deveriam serem tornados nulos dos respectivos partidos e na recontagem dos quocientes eleitorais entre os partidários em questão.

Isso posto depois da compreensão Judicial, o magistrado disse que referente à Neto da Saúde, e as candidaturas de Fabiana da Silva Nascimento e Mariângela Conceição Santos foram registradas de forma fictícia para que o PMB alcançasse o percentual mínimo exigido de candidaturas femininas.

O que as tornaram inelegíveis por oito anos, logo também o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários DRAP foi cassado, isso referente ao Partido.

O magistrado entendeu a candidatura fictícia, vez que Victória não obteve nenhum voto, além disso, contou ainda com a prestação de contas de forma irregular.

Assim sendo, tendo todas estas provas, o juiz determinou a cassação do DRAP do PODEMOS, a nulidade dos votos do partido e a inelegibilidade de todos os envolvidos por oito anos.

Neto da Saúde e Odailson Pequeno estão perdendo seus mandatos, porém para entrada de Vereadores como Cláudio tupinambá, por exemplo, um novo cálculo será realizado para redistribuição das vagas na Câmara Municipal.

Um ofício foi enviado à câmara de vereadores, endereçado a secretaria, para que fosse cientificado o presidente e que se tomassem as providencias cabíveis.

A defesa dos vereadores cassados ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), mas até o momento não houve suspensão dos efeitos da sentença.

Segue abaixo a decisão…

Número: 0600120-32.2024.6.05.0025
Classe: AçãO DE INVESTIGAçãO JUDICIAL ELEITORAL
Órgão julgador: 025ª ZONA ELEITORAL DE ILHÉUS BA
Última distribuição : 04/11/2024
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Inelegibilidade – Representação ou Ação de Investigação Judicial Eleitoral Jugada
Procedente pela Justiça Eleitoral
Segredo de Justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
PJe – Processo Judicial Eletrônico
Partes Advogados
NINOVALDO JESUS DE ANDRADE (REQUERENTE)
DIEGO RAMOS ARLEO BARBOSA (ADVOGADO)
MICHAEL SANTOS NEVES (ADVOGADO)
DALME RAMOS DE OLIVEIRA (INVESTIGADO)
ANDRE ROCHA SANTOS (ADVOGADO)
VICTORIA GUIOMAR DE JESUS RAIMUNDO
(INVESTIGADO)
MESAQUE BARBOZA SOARES (ADVOGADO)
ODAILSON LELIS ARANHA (INVESTIGADO)
SHEYLLA SANTOS SANTANA (ADVOGADO)
Outros participantes
PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA (FISCAL
DA LEI)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
127704666 12/03/2025
09:19
Sentença S

Segue a decisão.