Após associar o comportamento do árbitro Sávio Pereira Sampaio ao período menstrual, o jogador Neymar pode ser denunciado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A declaração, dada após a vitória do Santos contra o Remo, por 2 a 0, na última quinta-feira (2), é passível de punição grave.

Caso o caso seja julgado, o atacante do Santos pode pegar até dez jogos de suspensão. Isso porque, o artigo 243-G, que aborda atos discriminatórios, desdenhosos ou ultrajantes em relação a sexo garante punição de cinco a dez partidas suspenso.

Tem ainda o artigo 258, que prevê punição de um a seis jogos de suspensão em caso de condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva.