A lei, 3.975 / 2018 está sendo descumprida na cidade de acordo com as pessoas que têm mais de sessenta anos e precisam serem conduzidos para os seus devidos lugares. A lei, é de autoria do vereador Luiz Carlos Escuta, foi publicada no Diário Oficial no dia 14 de setembro de 2018, e começou a vigorar no dia 14 de março deste ano. 

O Correio foi procurado por uma moradora do bairro Nelson Costa que relatou o fato, deixando claro que haverá uma reunião com as pessoas para definirem uma ida motivada por uma manifestação que acontecerá na porta do Ministério público.

Os usuários do sistema afirmaram que existem vários requerimentos “ petições” pedidos, clamores, tudo no ministério público e que a resposta não achega, as ações das empresas são as mesmas se negando a conduzi-los, e que o órgão responsável nada faz, se quer responde aos pleitos, assim sendo eles vão se manifestarem com dia, data e hora certa.

a lei municipal garate ainda que : O desembarque fora do ponto deve acontecer para  garantir a segurança a, mulheres, idosos e PCDs podem solicitar ao motorista para descer fora da parada oficial após as 21h.

Outro fator que cmama ainda atenção é a acessibilidade: Órgãos como a Defensoria Pública atuam para garantir a parada correta nos pontos e a obediência ao embarque prioritário.

O que Correio está de portas abertas para as devidas respostas.