A Justiça determinou o afastamento definitivo de dois moradores do Condomínio Solar de Brasília após concluir que pai e filho mantiveram, por mais de uma década, comportamentos considerados incompatíveis com a convivência comunitária. A decisão foi tomada pelo juiz da 25ª Vara Cível de Brasília e a decisão cabe recurso. As informações são da assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Segundo a sentença, os dois moradores não poderão residir, frequentar ou circular nas áreas comuns ou privativas do condomínio. A decisão, porém, não retira deles a propriedade dos imóveis.

De acordo com o processo, o condomínio relatou uma série de episódios envolvendo os moradores ao longo dos anos, entre eles agressões, ameaças, intimidações, perturbação do sossego e descumprimento das normas internas. A administração afirmou que aplicou advertências, multas e outras sanções previstas na convenção condominial, mas que as medidas não teriam sido suficientes para impedir a repetição das condutas.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o conjunto de provas reunido no processo demonstrou a reiteração dos comportamentos atribuídos aos réus. Entre os elementos analisados estão documentos, vídeos, fotografias, depoimentos e decisões judiciais anteriores.

Para o juiz, os episódios ultrapassaram conflitos comuns de vizinhança e passaram a afetar a segurança, o sossego e o bem-estar dos demais moradores.

Na sentença, o magistrado destacou que o direito à moradia e à propriedade deve ser exercido em conjunto com o respeito aos direitos das demais pessoas que vivem no condomínio.

O juiz considerou ainda que as multas aplicadas ao longo dos anos e outras determinações judiciais não foram suficientes para interromper as condutas atribuídas aos moradores. Diante disso, entendeu que seria necessária uma medida excepcional para preservar a convivência coletiva.

A decisão ressalta que o afastamento definitivo é uma medida excepcional e foi determinado somente depois de o juiz considerar ineficazes as sanções menos gravosas adotadas anteriormente.

O prazo para a desocupação voluntária dos imóveis é de 30 dias, contado a partir do trânsito em julgado da decisão — quando não houver mais possibilidade de recurso.

Apesar do afastamento, pai e filho continuam sendo proprietários dos imóveis. Eles poderão vender, alugar ou administrar os bens por meio de representantes, mas ficam impedidos de permanecer fisicamente no condomínio.

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