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TRT-RS reconheceu que a atividade expõe o trabalhador a risco maior e determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais além de pensão

Carteiro foi mordido durante entrega

Carteiro foi mordido durante entrega Crédito: Imagem gerada por IA

Um carteiro que foi atacado por um cão enquanto entregava correspondências deverá receber indenizações e uma pensão vitalícia dos Correios. O acidente ocorreu em abril de 2008 e deixou sequelas permanentes, com redução de 6,5% na capacidade de trabalho.

Durante o ataque, o carteiro caiu e sofreu um trauma no joelho direito, além de outras lesões. De acordo com o laudo médico pericial apresentado no processo, as limitações físicas são definitivas.

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Além disso, os Correios terão de pagar uma pensão vitalícia proporcional à redução da capacidade profissional. O valor será quitado em parcela única, com redutor de 30%.

A condenação foi estabelecida inicialmente pela juíza Glória Mariana da Silva Mota, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Posteriormente, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve as principais determinações da sentença, mas excluiu uma indenização de R$ 3 mil por danos estéticos.

No processo, o carteiro argumentou que a necessidade de circular pelas ruas durante a jornada o expunha habitualmente a riscos maiores do que aqueles enfrentados pela população em geral. Por isso, defendeu que a empresa deveria responder pelos prejuízos decorrentes da atividade, independentemente da comprovação de culpa.