A Polícia Rodoviária Federal, encaminhou até a delegacia de policia da cidade de Vitória da Conquista na manhã desta terça-feira (22), um homem que estava saqueando uma carga de um caminhão que vitou na BR-116, trecho de acesso a Conquista.  O referido caminhão estava carregado com produtos eletrônicos. O homem não se contentou com o que viu e assim como outros que fazem isso de costumes, começou a saquear a carga quando a policia chegou e deu voz de prisão.

De acordo com informações da Policia a referida pessoa estava carregando um carro com os produtos, o que configurou furto, previsto pelo código penal. A lei diz que;

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

 Os materiais que a policia tomou de volta eram: móveis, equipamentos de áudio e eletrodomésticos. O cidadão foi detido e responderá por furto.