Decreto do Novo Marco do Saneamento Básico
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, edita na quarta-feira
(05/04), dois decretos que destravam investimentos públicos e privados para o
setor de saneamento no país. A legislação tem sido responsável por atrair
investimentos para o setor com o objetivo de universalizar serviços de água e
esgoto nas cidades do país até 2033: fornecer água para 99% da população e
coleta e tratamento de esgoto para 90%.
▪ As mudanças promovidas pelos novos decretos vão permitir investimentos
superiores a R$ 120 bilhões e vão atender mais de mil municípios brasileiros, o
que vai resultar na melhoria do saneamento público e impactos positivos na
saúde da população.
▪ Um dos decretos assinados pelo presidente Lula amplia o prazo de cumprimento
da meta do marco regulatório.
▪ Entre as ações previstas para ocorrer até 2033, prazo estipulado para
universalização dos serviços, está o fim do limite de 25% para a realização de
Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos estados.
▪ Os decretos vão tocar as condições para a prestação de serviços por empresas
estatais em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
▪ Os decretos regulamentam a Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020,
que define as diretrizes para o saneamento no país. A norma estabelece que os
serviços devem garantir abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza
urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais
de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.
▪ Os ajustes trazidos pelos novos decretos permitirão que 1.113 municípios
voltem a acessar recursos de saneamento básico do Governo Federal para que
cumpram a meta de universalização. Empresas estaduais terão uma nova
oportunidade para comprovar capacidade econômico-financeira de realizar os
investimentos.
▪ Esses municípios reúnem 29,8 milhões de brasileiros e tiveram seus contratos
com os prestadores estaduais declarados irregulares pelas regras atuais, por isso
não poderiam contar com verbas federais para buscar a universalização.
▪ A nova metodologia proposta permite que prestadores possam comprovar sua
capacidade econômico-financeira para 351 municípios e assim evitem a
interrupção dos investimentos.
▪ Outros 762 agora podem ser incluídos no processo de comprovação
Outros 762 agora podem ser incluídos no processo de comprovação e
regularizar a situação da prestação, evitando a suspensão dos serviços ou dos
investimentos.
▪ As agências reguladoras vão acompanhar o cumprimento das metas com
transparência e rigor. Os que não cumprirem essas metas serão impedidos de
receber recursos públicos.
▪ Outro importante ajuste está relacionado à prestação regionalizada. A Lei exige
que, para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma
regionalizada, atendendo a mais de um município. As novas regras prorrogam o
prazo para a regionalização até 31/12/2025.
▪ O prazo anterior se encerraria em 31/03/2023, o que deixaria outros 2.098
municípios, com população de 65,8 milhões de habitantes, que ainda não estão
regionalizados, também impedidos de acessar recursos federais para ações de
saneamento.
▪ O novo prazo garante aos estados o tempo necessário para estruturação
adequada da prestação regionalizada nos territórios, na forma prevista no novo
marco legal, sem prejudicar os investimentos no período de transição para o
novo modelo de prestação.
▪ DADOS E FATOS
● De acordo com dados do 15º Ranking do Saneamento (dados referentes a
2021), quase 35 milhões de pessoas não têm acesso a água potável e cerca
de 100 milhões de brasileiros não possuem acesso à coleta de esgoto.
● De acordo com levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS),
para cada dólar investido em água e saneamento, são economizados US$
4,3 em custos de saúde no mundo.
● Segundo cálculos do Instituto Trata Brasil (que realiza o Ranking do
Saneamento), a cada R$ 1.000 investidos na ampliação da infraestrutura de
saneamento do país resultaria em economia de R$ 1.700 em ações sociais
de longo prazo.
● Somente 50% do volume de esgoto do país recebe tratamento, o que
equivale a mais de 5,5 mil piscinas olímpicas de esgoto in natura sendo
despejadas diariamente na natureza.
● Dentre os 100 maiores municípios do país pesquisados pelo Ranking do
Saneamento, as 20 cidades com melhor cobertura de água e esgoto
concentram mais de 24 milhões de pessoas e cerca de R$ 20,63 bi em
investimentos em saneamento básico de 2017 a 2021.
● No entanto, os 20 municípios com as coberturas de água e esgoto mais
precárias dentre as 100 maiores cidades do país, somam cerca de 14 milhões
de pessoas e apenas R$ 3,86 bilhões em investimentos em saneamento
básico de 2017 a 2021.
● As 20 cidades melhor posicionadas têm coberturas médias de atendimento
de água de 99,75% e de acesso à rede de esgoto de 97,96%.
As coberturas médias das 20 cidades pior colocadas no ranking é de 79,59%
para abastecimento de água e de 29,25% para acesso a rede esgoto.
● Cuiabá possui o maior investimento em saneamento per capita entre as
maiores cidades do país. Em 2021, foram investidos R$ 213,33 por habitante.
● Nos últimos três anos foram realizados 23 leilões de concessões de
saneamento básico em 561 municípios. Ainda em 2023, são previstos 14
novos leilões com potencial de gerar R$ 740 milhões e atender 545,8 mil
pessoas de acordo com dados da ABCON SINDCON (Associação e Sindicato
Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e
Esgoto).
● Segundo estudo da ABCON SINDCON, a realização de investimentos em
saneamento básico até 2033 gerará ganhos de R$ 260 bilhões em
arrecadação aos governos estaduais, além do saldo positivo de 1,5 milhão
de postos de trabalho.
HISTÓRICO:
A Lei nº 14.026/2020 atualizou o marco legal do saneamento básico a partir de três premissas. A
primeira é consolidar o processo de regionalização nos Estados, que têm como incumbência definir
as unidades regionais (blocos de municípios) que serão referências para a prestação de serviço
regionalizada. A segunda é avançar na uniformização da regulação, a partir de uma atuação mais
incisiva da nova ANA, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, que, desde o novo
Marco Legal, está encarregada de editar as normas de referência nacionais de regulação para o setor.
A promoção da competição é outro eixo da lei, promovendo a participação da iniciativa privada no
setor.
Além do aumento na cobertura dos serviços de água e esgoto, o Novo Marco Legal do Saneamento
Básico também tem impacto positivo na economia em diversos setores. Segundo levantamento da
ABCON SINDCON, será necessário investir mais de R$ 893,3 bilhões para universalizar o saneamento
no Brasil. A projeção é de que o setor de construção civil concentre 67,90% desse montante (R$
606,6 bi). A expectativa para a participação do setor de tubulações é de 19,95% (R$ 178,2 bi) e do
setor de equipamentos fica em 8,35% (R$ 74,6 bi).
Infelizmente, o Novo Marco Legal do Saneamento não contemplou o reconhecimento do acesso à
água e saneamento como Direito Humano Fundamental. Esse entendimento tem origem em
resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) firmada em Assembleia Geral em 2010 e
ratificada pelo Brasil. Atualmente, essa posição não possui regulamentação no ordenamento jurídico
brasileiro. Aumentar o acesso a abastecimento de água e rede de esgoto é um dos Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio.
5 Mensagens-chave:
“Toda essa preocupação nacional com a infraestrutura de serviços ttrará
benefícios vários, como a valorização imobiliária em áreas saneadas,
redução dos gastos com saúde, recuperação de ecossistemas degradados,
ganho potencial de receitas com turismo e, principalmente, dignidade à
população mais carente, visto que 29,6% dos brasileiros hoje se encontra
abaixo da linha da pobreza. Em vanguarda, o ano passado foi marcado pelo
maior projeto ambiental da história do país: a concessão dos serviços de
saneamento básico no Rio de Janeiro. Somente este único programa foi
capaz de captar mais de R$ 24,89 bilhões a título de outorga, além de mais
de R$ 24,89 bilhões previstos em investimentos de infraestrutura em
parceria com o setor privado. ” (Douglas Estevam, advogado e acadêmico
na área de Direito da Cidade da UERJ, em “O que esperar do saneamento
básico em 2023? ”).
“É essencial olharmos também para todos os setores que irão fornecer os
insumos para essa cadeia, e os que também irão vender a matéria prima
para a fabricação desses insumos. Como por exemplo, o setor de extração
de minerais não-metálicos que fornece calcário e argila para a fabricação
de cimento e artigos de cimento, que serão utilizadas pela construção civil
nas obras de saneamento. Outro efeito importante a ser mensurado é o
efeito renda, que acontece devido a geração de empregos, seja para a
realização temporária dos investimentos, como para atender o aumento
permanente da oferta dos serviços de saneamento. Além disso, todo esse
aumento na atividade econômica será revertido também em um aumento
na arrecadação de todas as esferas do governo. ” (ABCON SINDCON em
“Impactos econômicos da universalização do saneamento básico no Brasil”)
“Como se pode desde logo verificar, a Lei 14.026/2020 reconhece a validade
não apenas desses instrumentos contratuais, tido como “irregulares” ou
“precários”, como também admite a existência de prestação de fato dos
serviços de saneamento básico, isto é, mesmo quando não existe a
formalização desses contratos. Existem milhares de municípios brasileiros
nessa situação. E, por óbvio, os serviços de saneamento básico que estão
sendo executados pelas companhias prestadoras, há vários anos, não
podem sofrer solução de continuidade. Haveria, em casos que tais, um dano
enorme à população brasileira, atendida por esses serviços que são, como
ninguém nega, absolutamente essenciais. Mas não é só. Da mesma forma,
a extinção pura e simples desses contratos, em virtude apenas da edição da
nova lei, ocasionaria prejuízos irreparáveis às companhias que, por décadas,
se dedicam à prestação dos serviços públicos de saneamento básico. ” (Eros
Roberto Grau, Ministro aposentado do STF e Professor titular aposentado
da USP em “Possibilidade de edição de decreto do saneamento básico”).
“Isso que estamos discutindo [se haverá ou não segunda chance a contratos
irregulares de estatais], haja vista que tem situações que precisa de
alteração na lei e outras que são por decreto. São essas discussões que
estamos fazendo, com envolvidos no processo, e jurídico, para encontrar
melhor caminho. Algumas coisas podem ser feitas a partir de decretos e
outras terão que ser feitas com alteração de lei” (ministro das Cidades Jader
Filho).
“A obsessão do governo agora tem que ser fazer os investimentos, criar
condições. Estou otimista com a proposta de PPP que vamos colocar em
discussão, estou muito otimista. Temos que ter como obsessão fazer esse país voltar a crescer” (Presidente Luiz Inácio Lula da Silva).














