Considerando a frequência no atraso do pagamento dos salário dos
funcionários do (IBDAH)- Hospital Costa do Cacau, fato que se agravou nos últimos
meses, os funcionários resolveram então paralisar as atividades em formato de greve.

GREVE POR TEMPO INDERTEMINADO, a partir do dia 17/10/2024 (Quinta feira).
Dentro do exposto, o sindicato avisa que fica assegurada a manutenção dos 30% do quadro
de funcionários da instituição.

Esse comunicado esta amparado no artigo 8º da Constituição Federal, e por
fim atende o quanto disposto na Lei de Greve Nº. 7.783 de 1989, art. 13.

 

Veja o oficio abaixo.

Oficio Sintesi/ Sindtae / nº 0104/2024.
Ilheus-BA, 14 de outubro de 2024.

À
IBDAH INSTITUTO BRAS DE D. DA ADM HOSP
HOSPITAL REGIONAL COSTA DO CACAU.
ILHEUS – BA

Com copia para SESAB

Prezado Senhor (a)

Considerando a frequência no atraso do pagamento do salário dos
funcionários Do IBDAH- Hospital Costa do Cacau, fato que se agravou nos últimos
meses. Por este motivo os trabalhadores da instituição resolveram deflagrar
GREVE POR TEMPO INDERTEMINADO, a partir do dia 17/10/2024 (Quinta feira).
Comunicamos ainda, que fica assegurada a manutenção dos 30% do quadro
de funcionários da instituição.

Esse comunicado esta amparado no artigo 8º da Constituição Federal, e por
fim atende o quanto disposto na Lei de Greve Nº. 7.783 de 1989, art. 13.

Sendo o que há para o momento, nos colocamos a inteira disposição.

Atenciosamente,

Jose Raimundo Santana Santos
Dirigente do SINTESI

João Evangelista Santos
Dirigente do SINDTAE