Condenados por agressão à mulher perdem direito a cargo público; lei barra aprovados em concursos e comissões

Com o registro inédito de mais de 104 mil medidas protetivas concedidas em um único mês pelo Judiciário em 2026, governos estaduais e municipais intensificaram a aplicação de leis que impedem a posse e a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos.
O cerco a agressores ganhou aplicação prática imediata no Distrito Federal, onde a Lei nº 7.462/2024 pessoas com condenação definitiva por violência contra a mulher no concurso da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), aplicado no último domingo, 6 de setembro. A regra impede a posse tanto de concursados quanto a nomeação em cargos em comissão em toda a administração direta e indireta.











