
A juíza Thatiane Soares, da comarca de Itacaré, no baixo-sul da Bahia, coleciona uma série de polêmicas à frente da jurisdição. Tanto que é alvo de uma ação, na própria justiça baiana, em que se pede que medidas sejam adotadas contra ela diante de decisões tomadas consideradas controversas.
Recentemente, Soares rejeitou o pedido da Prefeitura de Itacaré para participar de uma ação que discute a natureza jurídica de um empreendimento imobiliário no município.
Justiça vê interesse econômico e barra Prefeitura de Itacaré em ação contra condomínio A gestão tentava entrar no processo como “amicus curiae” — a expressão em latim significa “amigo da corte”: uma terceira pessoa — física, jurídica ou órgão especializado — que ingressa em um processo judicial com a função de fornecer informações, dados técnicos ou subsídios para auxiliar os magistrados a tomarem uma decisão.
Na decisão, Soares afirmou que o município possui “interesse primordialmente econômico e administrativo” no desfecho do processo, o que inviabiliza sua atuação apenas como colaborador da Corte.
Polêmicas
A controversa atuação da magistrada a levou a ser alvo de uma Reclamação Disciplinar que foi protocolada junto à Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia, agora em maio.
No documento, uma das queixas contra Thatiane Soares envolve a realização de julgamentos com a chamada “cegueira deliberada”, alegando que ela profere decisões sem examinar adequadamente as provas dos autos, agindo com desídia (falta de atenção) funcional.
Juíza Thatiana Soares (segunda da esquerda para a direita)
Juíza Thatiana Soares (segunda da esquerda para a direita) – Foto: Reprodução/Politicos do Sul da Bahia.
O caso em questão citado refere-se a uma ação contra um banco. A juíza teria rejeitado a defesa, alegando falta de documentos. No entanto, as provas — peças de uma ação anterior que denunciava fraude — estavam digitalizadas e “coladas” dentro do próprio arquivo (que estava no formato PDF) do processo que a mesma havia sentenciado.
Prova oral ignorada e “perseguição”
Em outro caso, a magistrada julgou procedente uma cobrança, alegando “falta de prova de quitação”. Porém, a queixa aponta que a juíza teria “ignorando completamente” uma audiência de instrução (que ela mesma teria presidido) onde testemunhas confirmaram o pagamento por permuta.