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:: 26/abr/2024 . 16:17

Rio de Janeiro: Morreu Anderson do Molejo foi a voz de pagodes como ‘Dança da Vassoura’ e ‘Brincadeira de criança’

Anderson, vocalista do grupo de pagode Molejo, sucesso na década de 1990, morreu nesta sexta-feira (26), no Rio de JaneiroA informação foi confirmada pela família.

Anderson, além de vocalista, tocava cavaquinho na banda criada ainda nos anos de 1980. No Ecad, há 118 composições assinadas por ele, como o sucesso “Dança da Vassoura” e “Garoto Zona Sul”. Ele também assinou “Cohab City”, grande hit do Negritude Junior, do refrão “Vai ficar legal, pagode na Cohab, no maior astral / Bem em frente a lanchonete / Sambando e fazendo um grande carnaval”.

O primeiro grande hit foi “Caçamba”, do primeiro álbum deles, “Grupo Molejo”, lançado em 1993.

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Pedro Tavares comemora promulgação de lei de sua autoria que proíbe cobrança de taxas para emissão de diplomas

Agora é lei a proibição de cobrança de taxas para emissão de diplomas e outros documentos acadêmicos e escolares na Bahia. A lei nº 14.664/2024, de autoria do deputado estadual Pedro Tavares (União Brasil), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adolfo Menezes (PSD). As instituições de ensino do estado ficarão proibidas de cobrar valores aos estudantes matriculados, pela emissão de registro de diplomas e outros documentos comprobatórios, referentes aos cursos. Tavares comemorou a publicação do ato ao ressaltar também a expectativa que a lei seja colocada em execução no estado.

Dessa forma, fica vedada a cobrança da primeira emissão de documentação do curso de nível fundamental, médio e superior. Além do diploma, a lei abrange os certificados, históricos escolares, certidões e declarações acadêmicas e escolares em geral e outros documentos a exemplo daqueles que atestam programas de curso, horários e turno de aulas, estágio, planos de ensino, negativas de débito na instituição e na biblioteca, disciplinas cursadas, para transferência, colação de grau, de conclusão de curso, atestados de natureza acadêmica ou escolar. :: LEIA MAIS »

IPVA com desconto de 8% para placas de finais 3 e 4 pode ser pago nos dias 29 e 30

Os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4 têm até os dias 29 e 30 de abril, respectivamente, para aproveitar o desconto de 8% no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Outra opção é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto, nas mesmas datas. O calendário completo está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), no endereço www.sefaz.ba.gov.br, canal Inspetoria Eletrônica.

Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, incluindo o licenciamento, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.

Parcelamento

Os proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 que optaram pelo parcelamento do imposto também devem ficar atentos. No dia 29 de abril, termina o prazo para pagamento da segunda parcela das placas de final 1. Já no dia 30 de abril, vence a segunda cota para placas de final 2. :: LEIA MAIS »



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